António Fernandes |
Na Secretaria ganha
quem, não cumprindo os requisitos obrigatórios, vê o seu processo ser aceite
como se tudo estivesse em ordem, viciando assim, a ordem estabelecida para
todos e, no caso - Listas concorrentes a Órgão -, os demais concorrentes.
Quiçá, os que não
cumprindo esses mesmos requisitos, vissem a sua candidatura rejeitada ou
militantes excluídos e impedidos de votar.
Por exemplo:
pagamento de cotas fora de prazo independentemente do motivo (transferência
bancária) ou outro; a entrega de uma Lista sem o número de elementos legalmente
estabelecido; entre muitas outras situações que por ilegais não são, e bem,
admitidas e a candidatura não é aceite.
Sem apelo nem
agravo. Tão só, porque não cumpriram o legalmente estabelecido.
Não fora assim e a
Lei não faria sentido existir.
A Lei existe para
regular o funcionamento das sociedades em todas as suas vertentes para que o
direito seja idêntico e, por isso, igual e justo.
Nesse sentido o
Legislador exara a forma para que o cidadão cumpra.
Exarada e aprovada
por quem de direito a forma geral que a todos obriga mas que por motivo
desconhecido não é cumprida por uma qualquer intenção complacente para com
alguém que prevarica mostra intenção clara de favorecer esse alguém. Indício
incontornável de favorecimento. Um favorecimento “em Secretaria” que prenuncia
um resultado: o de favorecimento. Ganhando assim na “Secretaria” um direito que
não tem.
Esta prática é
socialmente condenável tanto quanto o local aonde acontece.
No seio de um
partido político responsável por Legislatura, para os seus Órgãos internos, é
politicamente inadmissível e legalmente inaceitável!