António Fernandes |
Anda por aí uma campanha de desinformação sobre os efeitos
diretos, indiretos e colaterais, que a descida da TSU-Taxa Social Única, teria
sobre a economia e sobre a sustentabilidade da Segurança Social assim como a
sua relação direta com a subida do Salário Mínimo Nacional que, “afetando”
diretamente os empresários, estes, serão assim, indiretamente ressarcidos do
encargo com o aumento salarial citado através da descida da Taxa Social Única
sobre a massa salarial citada.
A descida proposta era, para as empresas, de 1,25% para quem
pague o salário mínimo nacional (SMN). Ora, cifrando-se o SMN em €
557,00 o beneficio para as empresas, por trabalhador que ganhe o SMN é de cerca
de € 6,70.
Anote-se que o aumento do salário mínimo nacional foi de 5%.
Obviamente de que o custo calculado da medida (cerca de
quarenta milhões de euros) afeta as contas publicas. Simplesmente, como manda o
rigor contabilístico e a transparência da sustentabilidade financeira, esta
baixa na receita publica havia sido salvaguardada.
Forjou-se assim um embuste em que uma falsa questão empolada
até à exaustão, se transformou em assunto nacional.
Se por um lado se sabia com clareza qual o sentido do voto
dos partidos que apoiam o Governo, o PCP, o BE e os Verdes, era de todo
impensável que o PSD, partido neoliberal, defensor de um modelo económico
assente em baixos salários e produtividade intensiva em que o custo com a massa
salarial e os impostos a ela afetos devem ser a ínfima parte do custo na
produção, votasse no Parlamento contra os interesses de quem com quem se
identifica, politica e socialmente. Mas, o improvável, aconteceu!
Da parte do Governo é compreensível que em sede da
concertação social tivessem havido cedências para negociação o que não é
novidade nenhuma numa conjuntura em que as condições impostas pelos mercados
imperam, mesmo não fazendo Lei.
Daí a referência a que estamos perante uma falsa questão que
proporcione ou projete uma crise politica incontornável quando a maioria
Parlamentar tem transmitido ao País a sua intenção em manter os compromissos
para a Legislatura no quadro do respeito pela divergência ideológica e de
autonomia na apreciação das politicas setoriais.
É também uma falsa questão porque, ninguém melhor que o empresário
sabe, que apurado o custo do produto transformado lhe acresce margem de lucro e
assim lhe apura o preço final de venda.
Ou então, através do aumento da produtividade, amortece ou
anula o aumento do custo. Uma mera questão de gestão corrente.
Uma questão de somenos importância uma vez que o peso do
custo da mão de obra no custo global do produto tem uma incidência de cerca de
vinte por cento. As energias absorvem uma fatia bem mais significativa e não
consta que cause alguma celeuma em sede de concertação social ou sequer que
seja abordada. Assim como, nunca foi arma de arremesso politico nem social, por
parte do setor empresarial.
Resulta desta maratona de fundo sobre uma medida que visava
um alvo distinto direcionado para os segmentos mais vulneráveis do tecido
empresarial e que não tinha as repercussões propaladas, em prejuízo direto do
Estado face ao leque de exigências patronais que abriu em sede de receitas
diretas sem o necessário balizamento que condicione o acesso a beneficio.
Mas... se pensarmos que encargos para o Estado há, em que os
benefícios a favor de alguns, estão a anos luz das contas de merceeiro que a
propaganda faz, então, teremos de fazer como o avestruz e enterrar a cabeça na
areia.
Desde logo, a exorbitante quantidade de euros que entram nos
cofres das multinacionais a troco da criação de postos de trabalho em que usa a
subcontratação de mão de obra a empresas de trabalho temporário a quem pagam
acima do SMN, pagando as citadas empresas de trabalho temporário aos seus
contratados, o citado SMN, se outro subterfugio não tiverem para pagar valor
abaixo do citado.
Esta técnica de captação de capital sem recurso a capitais
próprios com riscos zero afeto ao investimento não é uma habilidade exclusiva
das grandes multinacionais. Infelizmente vulgarizou-se. Ao ponto de o não
recurso a esse capital, ser motivo de critica e acusação politica e social como
se de direito se trate num quadro que configura abuso de confiança por uso de
capitais alheios em proveito, de que resulta a hipoteca do futuro de gerações
inteiras dos povos da União Europeia.
Obviamente de que nesta manipulação das contas em que
valores afetos ao custo dos produtos pela via da manufatura, deixam de ser
massa salarial, para ser despesa corrente sobre as quais a carga fiscal é menor
e a responsabilidade social é nula, há benefícios múltiplos: em sede de IRC; em
sede de proventos aos acionistas; em sede de cotação; em sede de variação dos
mercados; em sede dos riscos; etc.
As citadas empresas de trabalho temporário, porque costumam
ser também, de duração temporária, acabam por penalizar a economia nacional
através de subterfúgios legais.
Culminando assim numa dicotomia estranha: A legalidade
imoral.
Um ato de governação com propósito social que se queda perante
um autentico logro:
- O de que todos os problemas das empresas; pequenas, médias
e grandes, está no custo da mão de obra incorporada nos produtos que fabrica…