19/07/2016

Reeembolso IRS




Detalhe da declarção de IRS  entregue no início de Maio de 2016 de um contribuinte. Somente em finais de Junho foi dada a validação.
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Detalhe da Declaração de IRS
Dados da Declaração
Exercício 
2015
Identificação da Declaração 
2015-3964-J0218-35
Tipo de Declaração 
1. D.PRAZO
Data de Recepção 
2016-05-04
Data da Situação 
2016-06-24
Situação 
DECLARACAO CERTA 

Perante a pergunta/ reclamação do contribuinte :
Agora que está tudo bem . Agradeço celeridade no reembolso.
Obrigado
resposta da AT:
AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Consultado o sistema informático da AT (hoje »»» 05/07/2016), verificou-se que a sua declaraç. de rendim. "IRS/M.3-2015", submetida em 04/05/2016 e com a identificação "3964-2015-J0218-35", encontra-se na situação / estado de "Certa Central" (portanto, não apresenta qualq. Erro / Diverg.), "Vigente" (relativam. a 2015, naturalm.) e "Aguarda Liquidação". A "data-limite" (digam.assim), legalmente fixada (CIRS), para a concretização das Liquidaç."IRS/2015", é 31/07/2016. Pediamos-lhe pois, que continuasse a aguardar.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Nova pergunta do contribuinte :
Caros Senhores,
Porque andaram a dizer que fariam o reembolso no prazo de 25 dias úteis?
Porque é que gostam de enganar as pessoas e causarem falsas expectativas?
Não me venham com a lengalenga dos prazos de liquidação e reembolso.
Eu sei muito bem a lei.
Atentamente
Resposta da AT
AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Consultado o sistema informático da AT (hoje »»» 14/07/2016), verificou-se que a sua declaraç. de rendim. "IRS/M.3-2015", submetida em 04/05/2016 e com a identificação "3964-2015-J0218-35", encontra-se na situação / estado de "Certa Central" (portanto, não apresenta qualq. Erro / Diverg.), "Vigente" (relativam. a 2015, naturalm.) e "Aguarda Liquidação". A "data-limite" (digam.assim), legalmente fixada (CIRS), para a concretização das Liquidaç."IRS/2015", é 31/07/2016. Pediamos-lhe pois, que continuasse a aguardar. NOTA IMPORTANTE: ESTE SERVIÇO ("E-BALCÃO"), NÃO TEM QUALQUER FORMA, MEIO OU COMPETÊNCIA, PARA PODER INTERVIR OU INTERFERIR, NOS PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO DE IMPOSTO, OU SEJA, EM QUESTÕES (COLOCAD.PELOS CONTRIBUINTES), COMO A PRESENTE, APENAS SE PODE LIMITAR A TRANSMITIR, OS DADOS QUE CONSTAM NO SISTEMA INFORMÁTICO.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

Cada um que conclua o que entender...