06/10/2014

UNIÃO HOMOAFETIVA




Tereza Halliday
A lei do divórcio foi sancionada em 1977, quando a sociedade apresentava numerosos casos de casamentos desfeitos e reconstrução de vida conjugal sem respaldo legal à nova família. Apesar da oposição eclesial, a vida real mostrava número crescente de descasados reunidos a outros parceiros, não raro em relações duradouras, sem lei para amparar viúvas e filhos, estes estigmatizados como “bastardos”. As más línguas usavam termos derrogatórios para definir pessoas separadas que tinham novos companheiros.  Era a fobia à união de um homem e uma mulher sem legitimação legal nem bênção religiosa.

              Foi preciso haver numerosos casos de casais do mesmo sexo, para a postura judicial mudar (como teve de mudar face à necessidade do divórcio) e o Estado regulamentar  pensão, herança, guarda de filhos, adoção,  protegendo legalmente participantes da chamada união homoafetiva. Isto açulou aversões e repúdio, até mesmo violento.  Alguns são obcecados raivosos quanto ao homossexualismo. Não seria a homofobia um distúrbio psiquiátrico? Eduardo Jorge, médico, político e candidato à presidência da República pelo Partido Verde,  em entrevista à revista Época, disse: “... O que afeta minha vida, sua vida, o fato de um rapaz ir lá, casar com outro rapaz e viver tranquilamente sem me prejudicar em nada? Isso [a homofobia] é de pasmar. É falta do que fazer”.

Seria sábio manter Igreja e Estado separados, neste e noutros assuntos, porque onde são entremeados, pelo mundo a fora, não dá certo. Para as igrejas em geral, casamento é união sagrada entre homem e mulher. Elas tem pleno direito de determinar princípios e regras para os seus membros e estes, de aplicá-los à própria vida. Infelizmente, ao tratar de gays e lésbicas,  certos cristãos tendem a esquecer  ensinamentos basilares do cristianismo: o não julgar e a misericórdia.  

(Diário de Pernambuco, 6/10/2014)