Paula Teixeira da Cruz fez
uma alteração ao Código do Processo Penal que passou a permitir os julgamentos
sumários em casos de flagrante delito pela prática de crimes reservado para
pequena e média criminalidade ( apenas até cinco anos) por um tribunal singular
( um só juiz).
Todavia,Paula Teixeira da Cruz
queria ir mais longe e procurou alargar estes julgamentos sumários a crimes
mais graves com moldura penal superior a cinco anos (homicídio).
É muito importante haver um
julgamento rápido , para quem é apanhado em flagrante delito a roubar ou a
matar, contribuindo para um sentimento de justiça e apaziguamento social.
Porém a oposição tudo fez para estes julgamentos acima de cinco
anos não passarem no Tribunal Constitucional (TC). O TC considerou que a nova redacção da lei viola o
princípio da igualdade e das garantias de defesa do arguido em processo
criminal. A oposição alega que o flagrante delito nem sempre significa evidência
da prova e o TC refere que a margem de erro na apreciação dos factos e a possibilidade
de uma decisão menos justa não assegura todas as garantias de defesa do
arguido.
Vamos continuar a condenar
rapidamente gente que rouba um perfume num supermercado mas se mata um
segurança do supermercado aguarda julgamento.
É pena esta norma de
julgamentos rápidos para todo o tipo de crimes não avançar!
O TC está a um
passo de acabar com estes julgamentos sumários em crimes graves. O Ministério
Público requereu junto do TC a fiscalização abstracta e sucessiva da norma
constante no artigo 381.º do Código do Processo Penal. Não há decisão final mas
o TC nas três decisões já tomadas, rejeitou-as, daí, inferir-se que não vai deixar passar.
Queixamo-nos que em Portugal
a justiça não funciona , um julgamento demora anos e anos e perde sentido.
Agora que temos alguém do governo ( Paula Teixeira da Cruz) que quer mudar este
estado de coisas , põe-se entraves sem fundamento.
A Ministra da Justiça procura
pôr em prática medidas que perante a justiça todos sejamos iguais : ricos e
pobres ; influentes e não influentes; políticos e não políticos. E o mais
importante vai de encontro aos anseios da maioria da população que deseja
justiça célere e castigo exemplar dos prevaricadores como garante da população e
seu sossego. Esta norma faria pensar quem pretende cometer um crime. Esse crime
não ficaria impune e seria rapidamente julgado.
Não se percebe as razões
válidas para que os julgamentos sumários não sejam aplicados a todos os
arguidos detidos em flagrante delito, e não, apenas a quem fosse condenado a
menos de cinco anos de prisão.
O TC alega que é preciso
entender a personalidade e a motivação do crime, as circunstâncias anteriores
ou posteriores ao crime!
Está na hora do TC entender a personalidade e motivações dos portugueses sérios, honestos que desejam viver em segurança, em que haja justiça e se faça justiça.
A Ministra da Justiça sofre para levar avante os seus desígnios . Portugal está definitivamente ligado a todo o tipo de constrangimentos.
Perante esta situação, não sei se devemos encolher os ombros, ou reagir.