11/09/2013

Fogos florestais

Miguel Mota
Felicito o Público pelo Editorial de 27-8-2013, em que chama a atenção para o facto de o combate aos fogos florestais não serem da competência do Ministério da Administração Interna, excepto para a defesa das proximidades de habitações, mas sim do Ministério da Agricultura e dos seus Serviços Florestais.

O combate aos fogos florestais começa com um bom ordenamento da floresta, aceiros e arrifes (faixas sem árvores, que podem ser usadas para apiários, pastagens, acesso à floresta, etc.) e depois faz-se principalmente por detecção precoce. A razão do facto é que, depois de desencadeados e de terem tomado alguma amplitude, o combate a esses fogos é muito difícil, relativamente pouco eficiente e muitíssimo dispendioso. Não raramente, só se apagam quando não há mais material para arder. Uma das armas de combate é o chamado contra-fogo, que consiste em fazer arder, controladamente, uma faixa onde o fogo iria certamente chegar para que, quando atinja essa zona, o fogo se extinga. Não tenho notícia de que esteja a ser usado.

Morreu há poucos anos um colega de curso, José Moreira da Silva, grande perito do combate aos fogos florestais.

O PS de Sócrates extinguiu o excelente e muito antigo corpo de Guardas Florestais que em 1901 já tinha tido uma reorganização; teve diversas outras, como  a do Decreto nº 12.625, de 3 de Novembro de 1926, revogada pelo Decreto-Lei nº 39.931, de 24 de Novembro de 1954. Em tempos mais recentes, pela Portaria nº 1.269/93, de 15 de Dezembro, do Ministério da Agricultura, entrou em vigor o "Regulamento de uniformes dos mestres e guardas florestais - policia florestal", onde se definem os uniformes, distintivos e armamento a usar pelos guardas florestais. O armamento, aliás, já tinha sido actualizado em 1986, pelo Decreto Regulamentar nº 20/86, de 1 de Julho, por se considerar necessário alterar o que estava em vigor desde 25 de Novembro de 1959, pelo Decreto nº 42.683. Os guardas florestais, a pé, a cavalo ou motorizados, eram de capital importância no combate aos fogos florestais, tanto em colaboração com as torres de vigia como no policiamento contra os pirómanos.

Aos elevados custos dos meios de combate actuais, há a somar o valor do material vegetal ardido, os prejuízos de natureza ecológica, o CO2 lançado na atmosfera, casas destruídas pelo fogo e, não raramente, a perda de algumas vidas, o que não tem preço. Neste ano de 2013, na sequência dos fogos florestais do mês de Agosto, morreram oito bombeiros. A prevenção, a detecção precoce e o mais que referi são muito mais baratos do que o que se despende com o combate aos fogos já desencadeados.