Não sou muito a favor de petições infelizmente dão imenso trabalho e depois os senhores deputados não ligam nenhuma e fazem de conta.
Raramente uma petição atinge os seus objectivos. Porém acho que não se deve desistir e deve-se confrontar os partidos que pretendem manter o monopólio eleitoral .
Está a correr uma petição na Net http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N30781 ,que pede que grupo de cidadãos se possam candidatar às eleições legislativas , sem terem que integrar listas de partidos. Porém para isso é preciso os famigerados 2/3 de deputados numa revisão da constituição , mas antes 4000 assinaturas para ser discutida na AR.
A lei actual :
Artigo 151.º
Candidaturas
1. As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos. 2. Ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral da mesma natureza, exceptuando o círculo nacional quando exista, ou figurar em mais de uma lista.
Ao rever-se o artigo 151.º também se deve rever o artigo 152.º
Artigo 152.º
Representação política
1. A lei não pode estabelecer limites à conversão dos votos em mandatos por exigência de uma percentagem de votos nacional mínima. 2. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos.
Há alguns anos foi permitido candidaturas independentes às Juntas de Freguesia e às Câmaras Municipais,mas na prática quem concorre é quem está no sistema salvo raras excepções, isto é , concorria por um partido zangou-se e concorre como independente . Essa possibilidade tem imensos entraves burocráticos e é preciso muito dinheiro , veja aqui .
Seria importante os partidos abriram mão de tanto poder mas não me acredito . Podem ceder em alguns pontos mas colocam imensos entraves legais.
Sempre fui e sou a favor de uma sociedade civil interventiva com capacidade de reivindicar novas forma s de actuação politica .
E vou mais longe a possibilidade de individualmente de um cidadão candidatar-se a deputado e não em lista de cidadãos e grupos. Como há o direito de apresentar individualmente petições , queixas, e reclamações . Não sou muito usadas mas estão consagradas na Constituição da República Portuguesa artigo 52.º .
Se houvesse vontade dos partidos políticos em conceder a possibilidade de cidadãos independentes concorrerem à AR , há muito tempo que o tinham feito. A Assembleia da República pode, assumir em qualquer momento poderes de revisão extraordinária por maioria de 4/5 dos deputados em efectividade de funções ( artigo 284.º).
Nunca o fez e nunca os partidos se entenderem nesta questão. Daí vejo sérias dificuldades . O sistema politico tem que se refundar e abrir aos cidadãos numa revolução pacífica mas efectiva . Os partidos têm que mudar o seu funcionamento mas não querem abrir mão de tanto poder.
Mas mais cedo ou mais tarde vai acontecer, já faltou mais...
