18/08/2012

Limitação de mandatos

A aplicação da lei sobre a lei de limitação de mandatos de cargos públicos demonstra em toda a linha a maneira de ser dos portugueses. Os políticos que emanam da sociedade portuguesa não fogem à regra. Gostaria de dizer que sou frontalmente contra a limitação de mandatos , não concordo que não se respeite a vontade popular, que na secretaria se proibida alguém de exercer um cargo . A questão da igualdade de oportunidades e a isenção em eleições é outro assunto que não vou abordar neste post.

Porém a lei foi aprovada tem que ser respeitada como todas as leis num Estado de Direito. A lei é clara na sua intenção de limitar os mandatos e não permitir que um autarca continue a exercer funções como presidente de uma Câmara , Junta de Freguesia , Governo Regional , etc. Porém arranja-se todo o tipo de expedientes, subterfúgios , joguinhos , espertezas que nem ao Diabo lembrava...

Não se pode concorrer numa Câmara , não há problema concorre-se na Câmara vizinha. A lei diz que não se pode ser eleito mais de 3 mandatos consecutivos. A lei foi benevolente para quem estava à frente de uma Câmara antes de 2005 , só contou um mandato e muitos autarcas já estavam lá alguns há mais de 20 anos. Enfim! 

Então não é que agora Isaltino Morais apesar de todos os problemas com a justiça e consequente perda de mandato , tem a veleidade de tentar candidatar-se de novo a Oeiras! Alegando um alçapão na lei por ter renunciado em 2001 e desse modo não ter cumprido 3 mandatos consecutivos. ( 2001/05 - 1 mandato : 2005/09 - 2 mandato ; 2009/13 - 3 mandato).

Meu Deus , em politica tudo é possível , até ver um porco andar de bicicleta! Se a lei tem buracos e interpretações díspares , se faz favor , altera-se a lei . Já! Deste modo evita-se esta vergonha que é ter uma lei de limitação de mandatos para haver renovação e dar lugar a outras pessoas e, nada disto se passa . Parece um jogo de cartas, baralha-se e parte-se e fica tudo na mesma.

Se fosse uma lei para cobrar impostos ou lesar os contribuintes e se o Estado não o conseguisse fazer ,os senhores legisladores alteravam essa lei num ápice...

JJ