01/04/2008

ARREDONDAMENTO(S)


O lucro descomunal destas empresas é abjecto


JOAQUIM JORGE


O arredondamento em alta das chamadas telefónicas vai ser proibido . Assim aconteceu com o arredondamento em alta para as taxas de juro cobrados pelos bancos nos empréstimos à habitação e ao consumo.Esta notícia é agradável e mais que justa. O dinheiro que as operadoras de telecomunicações ganham ao sermos taxados ao minuto é obsceno . Falávamos 10 segundos no primeiro minuto e éramos taxados ao minuto! E a partir do primeiro minuto era taxado em grupos de segundos , sendo habitual a taxação , a cada dez segundos . Vou dar um exemplo , eu falei dez segundos e pagava um minuto . Outro exemplo , eu falava um minuto e dois segundos e pagava um minuto e dez segundos. No estacionamento do automóvel estava no parque dez minutos e pagava trinta minutos. O pagador tem que ser usufruidor desse serviço , paga o tempo que fala ou estaciona e não mais.Esta directiva é claramente em defesa dos consumidores , o lucro descomunal destas empresas é abjecto. Espero que não haja nuances para se aplicar a lei. Já agora proponho que entre operadoras de telemóveis e rede fixa os preços baixem , sejam reais , leais e não exploratórios de quem os usa.
As portagens apesar da legislação ser omissa, seria uma boa prática acabar com o pagamento da taxa de 5,1 cêntimos por quilómetro com arredondamento aos múltiplos de cinco , por exemplo ,deveria pagar 2,56€ e pago por arredondamento 2,60€.
O Governo esteve muito bem . Aliás , José Sócrates quando tutelava esta área, no tempo do Governo de Guterres , sempre defendeu os consumidores , é pena não defender do mesmo modo os contribuintes...


publicado hoje