04/08/2006

RUÍDO da VIZINHANÇA

Deve-se agravar as penas para os delitos provocados por barulhos de toda a ordem, que mais parece uma praga que não se vê nem se toca, mas que afecta muita gente.

JOAQUIM JORGE*



Quando falamos de poluição ambiental vem-nos logo à ideia a contaminação do ar, pelo excesso de carros,chegando a formar-se uma grande nuvem, como aconteceu no passado mês de Fevereiro, na cidade de Madrid, o céu ficou turbo com partículas microscópicas, que provocam crises de asma , alergias e outros problemas pulmonares. O nível máximo permitido por uma directiva comunitária é de 50 microgramas por metro cúbico.
Existe outro tipo de poluição ambiental que é o ruído, a chamada poluição sonora, provocada por :actividades ruidosas permanentes; actividades ruidosas temporárias; máquinas e equipamentos; tráfego; ruído da vizinhança.
O ruído da vizinhança está na ordem do dia, pelo déficit habitual de cidadania e de educação do povo português. Além desta “nuance” significativa, este problema de convivência, e respeito pelos outros, não é alheio a falta de apresentação de projectos acústicos, no pedido de licenciamento de edifícios. O governo decretou a elaboração de edifícios em que seja consagrado uma boa eficiência energética mas é fundamental a adopção de um plano de redução acústica.
Nós por estarmos em nossa casa não podemos fazer tudo que nos apetece, como ouvir musica, muito alta, durante o dia e à noite, tendo em conta, a falta de isolamento do edifício, que vai perturbar a paz e o sossego dos vizinhos. Fazer obras ininterruptamente por um prazo alargado em que põe em causa a convivência com os demais, ter cães a ladrar constantemente, porventura por estarem fechados,etc.
Deve-se agravar as penas para os delitos provocados por barulhos de toda a ordem,que mais parece uma praga que não se vê nem se toca mas que afecta muita gente. Em França, além da eficácia administrativa, pode ter que pagar multas no valor de 3000 € e no Reino Unido pode ir preso.
Em Portugal, muitos sofrem em silêncio,pois não há uma cultura de denúncia e de exigir o escrupuloso cumprimento da lei,outros denunciam às autoridades policiais competentes para aferirem correctamente as situações decorrentes da violação da lei respeitando 2 condições:

1 – cumprir critérios de exposição máxima

2 – Laeq( r.a.p- ruído ambiental particular) - Laeq ( r.r – ruído residual) < 5 dB(A) período diurno. Laeq( r.a.p-ruído ambiental particular)- Laeq( r.r – ruído residual)< 3dB (A) período nocturno.

O período diurno entende-se 07-22horas. O período nocturno 22-07horas. Todavia se a actividade for ruidosa e temporária, por exemplo obras, é interdito o barulho, entre as 18horas e as 07horas,fins de semana e feriados, só excepcionalmente com uma licença especial concedida pela Câmara ou Governo civil poderá ultrapassar este horário. Estas pessoas denunciantes, corajosas e que só querem que se cumpra a lei (que eufemismo), além de queixas, contactos e chamadas exasperantes para a polícia, assim como, idas à Câmara, para tratar da miríade de normas processuais, levam ao amolecer de qualquer veleidade, em se fazer cumprir a lei. A frustração é grande, mas a determinação deve ser maior, como exemplo a seguir, sendo um aviso, para outras situações anómalas. O direito ao descanso e sobretudo pôr em causa, a saúde das pessoas afectando-as no foro psicológico e nervoso, é inalienável.
A violação grave e reiterada das normas, sobre a poluição acústica, pondo em perigo a saúde dos vizinhos, mostra a ineficaz actuação, das autoridades na luta contra o ruído. Este problema, é um flagelo cultural e social, mas também põe a nu, a mentalidade das autoridades, que só actuam em flagrante delito, isto é, se ouvirem barulho quando chegam a casa do prevaricador denunciado pelo lesado. O que me leva a aconselhar as pessoas a comprar um sonómetro e mostrar às autoridades o nível de decibéis quando chegam ao local em que se verifica a anomalia acústica.

*Biólogo
artigo publicado no OPJ em 31/07/2006