27/06/2014

A lei




Isabel Coutinho
A Constituição é a lei suprema do país. 
Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
Alem do direito de VOTO, do direito de PETIÇÃO à Assembleia da República, só vejo mais o direito consagrado  no artigo 115º - REFERENDO. Que outras formas tem o cidadão português de reclamar o direito democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e a realização no aprofundamento na democracia participativa!!!   Manifestações!!Greves!! ...passar pela violência, falta de ética,....!

Artigo 49.º Direito de sufrágio
VOTO, está claro que a maioria dos Portugueses com mais de 18 anos não acredita nos efeitos para o qual este direito lhes foi concebido. Se o Voto passar a ser obrigatório, convêm que conste no Boletim um quadrado representativo do Voto em Branco/Abstenção.

Artigo 52.º Direito de PETIÇÃO e direito de acção popular
Exemplos:
PETIÇÃO N.º 320/XII (3.ª) Desta petição foram subscritores 138 591 cidadãos 
Contra a presença de ex-primeiro-ministro, José Sócrates em qualquer programa da RTP (estação pública) 
O parecer pedido pela Comissão para a Ética, a Cidadania e a comunicação,  à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,  foi aprovado por unanimidade tendo o presidente Fernando Negrão (PSD) congratulado com a votação porque disse não compactua com a limitação de direitos. (Nos termos dos n°s 1 e 2 do artigo 37° da Constituição — liberdade de expressão e de informação - ‘Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações” e ‘O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura”.)
"Assembleia da República não pode impedir que uma pessoa, que não perdeu direitos nenhuns, possa comentar na televisão”.Assembleia da República pela Comissão de Assuntos Constitucionais, a petição será rejeitada já que atenta contra a “liberdade de expressão”!!!"

Cumpre-se assim a Constituição!, eu não conheço a Constituição Portuguesa como conheço a bíblia. Não sei se verificou a existência de uma inconstitucionalidade por omissão ou abuso de poder!!!Cabe ao presidente da republica "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".!!

PETIÇÃO Nº 329/XII/3 Solicita a extinção dos apoios concedidos aos ex-Presidentes da República.  «por falta de justificação objectiva para a sua existência”. Defende o peticionário que "os mais elementares princípios da HUMILDADE, GENEROSIDADE, BONDADE e PARTILHA com o referido POVO, faria esperar dos mesmos a recusa de um qualquer tipo de benefícios, que não são extensíveis ao mais comum dos cidadãos deste PAÍS a que presidiram”.»

Sendo que o governo tem o compromisso de reduzir as despesas do estado, porque não começar a retirar os tais direitos adquiridos tanto destes como os das subvenções e ficaram de fora fundos de pensões criados por empresas de grandes dimensões, bancos e entidades como o Banco de Portugal, que já tinham mostrado o seu descontentamento no passado quando viram a CES ser-lhes aplicada.
Só o Jardim Gonçalves que liderou o BCP, tem um acordo de reforma que garante uma prestação de 165 mil euros por mês, paga através de um fundo de investimento. O CM sabe ainda que há, pelo menos, um reformado em Portugal que recebe 50 mil euros mensais por acumular 13 tipos de pensões diferentes. (segundo Correio da Manha, Fevereiro de 2014)

O QUE FAZER PARA INVERTER A INJUSTIÇA!!
No Clube dos Pensadores, Ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz reconheceu que em Portugal existe “uma justiça para ricos e uma justiça para pobres”, “a partir do momento em que se alguém tiver meios pode eternizar um processo – indo de recurso em recurso, suscitando uma série de incidentes – e quem não tem esses meios não o pode fazer".

SE SOMOS UM PAÍS ATRASADO, NÃO DE UMA FORMA PEJORATIVA, PODEMOS SEMPRE ESTAR À FRENTE, SEGUINDO OS EXEMPLOS E AS MEDIDAS DE SUCESSO EM DEMOCRACIA DE OUTROS PAÍSES E MOLDANDO-AS A NOSSA MEDIDA!
A Suiça, tem o referendo com valor real. Tem uma democracia directa, onde o povo tem poder e usa-o. A democracia directa - referendária - exige um certo grau de maturidade cívica das pessoas para funcionar, essa maturidade e consciência cívica é algo que os portugueses está enfraquecida é necessária NOVA EDUCAÇÃO CÍVICA. Por culpa dos exemplos dos governantes desde o 25 de Abril, confundiram liberdade por libertinagem.
A Islândia possui uma assembleia constituinte composta por cidadãos apartidários, empenhados em corrigir os pontos da constituição, que impediam o povo de travar os corruptos e permitiam aos corruptos toda a liberdade. 
Até na Grécia se começa a sentir que o povo já tem poder, em duas semanas foram condenados 2 corruptos e com penas bem pesadas... isso é democracia, é prender os traidores da pátria. Em Portugal protegem-se.

REFERENDO Artigo 115.º 
2. O referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à Assembleia da República, que será apresentada e apreciada nos termos e nos prazos fixados por lei. 
3.O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo. 
Em Portugal, realizaram-se até hoje três referendos nacionais, dois sobre Interrupção Voluntária da Gravidez, e um sobre a regionalização.


QUE MAIS (NÃO) PODEMOS FAZER ?