20/01/2011

VOTAR OU NÃO VOTAR


Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico , mas não é obrigatório.
Todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade aos cargos públicos, mas toda a gente sabe que na maioria dos casos esse acesso se faz a partir dos partidos políticos . A Constituição diz-nos que os partidos políticos devem reger-se pelos princípios de transparência da organização e da gestão democrática e da participação de todos os seus membros.
Infelizmente tal não se verifica e os cidadãos devem exercer os cargos públicos com ética e rigor deontológico . Se não o fazem há o direito de ir votar, mas também o direito de não ir votar conscientemente e não por comodismo. Não nos esqueçamos que está consagrado na Constituição o " direito de resistência" , todos temos o direito de resistir a qualquer ordem ( obrigado a ir votar) que ofenda os seus direitos , princípios de liberdade e garantias.
Ninguém é sancionado por não ir votar . A liberdade de votar ou não votar é ampla e consagrada na Constituição , de outra forma, não haveria direito à abstenção.

JJ